Legislação

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Foto: Claudionor Jr/SECBA

A oferta de educação integral em tempo integral no estado da Bahia é datada de janeiro de 2014, através da Portaria Estadual nº 249/2014 que institui o Programa de Educação Integral (ProEI) alterado pela Portaria nº 2.349 também do ano de 2014.

Dada a importância do Programa, em 2021 o Governo do Estado sanciona a Lei Estadual de número 14.359 que institui o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, implantando através de Lei a Política de Educação Integral no Estado da Bahia.
Com o fito que assegurar em documento normativo e regulamentar a Lei Estadual do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, outros dois documentos são publicados: o Decreto nº 21.469 de 22 de junho de 2022 e a Portaria Estadual nº 1.475/22, modificada pela Portaria nº 2.171/22.

Dentre outros aspectos, a Lei Estadual nº 14.359/21 versa acerca das seguintes temáticas: Porte das escolas; Articulação do tempo integral; Dedicação; Rede Colaborativa; Comitê de Fomento; Reformulação do projeto político-pedagógico em conformidade com as diretrizes da lei; Jornada mínima de 1.400h/a- 7h/d.

O Decreto Estadual 21.469/2022 Regulamenta a Lei que institui o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira e, dentre outras regulamentações, cria: o Prêmio Anísio Teixeira; Cria a estratégia de indução e qualificação do tempo de permanência dos estudantes a partir de oficinas educativas para induzir e qualificar o tempo de permanência na escola; Cria a Cátedra Anísio Teixeira de Educação Integral; Professor(a) Articulador(a) do Tempo Integral.

 

 

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