Programas Federais

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Parlamento Jovem Brasileiro

O Par­la­mento Jovem Bra­si­leiro, ins­ta­lado anu­al­mente, re­gu­lado pelo Ato da Mesa n.º 49/04 e pela Re­so­lução 12/03 da Câ­mara dos De­pu­tados, tem por ob­je­tivo pos­si­bi­litar aos alunos de es­colas pú­blicas e par­ti­cu­lares a vi­vência do pro­cesso de­mo­crá­tico, me­di­ante par­ti­ci­pação em uma jor­nada par­la­mentar na Câ­mara dos De­pu­tados.

Os de­pu­tados jo­vens são pré-se­le­ci­o­nados pelas se­cre­ta­rias de edu­cação dos res­pec­tivos es­tados, por meio da apre­sen­tação de um pro­jeto de lei. O pro­jeto de lei de­verá ser apre­sen­tado nas es­colas, em con­junto com a ficha de ins­crição e do­cu­men­tação re­que­rida, e de­verá versar sobre temas nas se­guintes áreas: Agri­cul­tura e Meio Am­bi­ente; Saúde e Se­gu­rança Pú­blica; Eco­nomia, Em­prego e De­fesa do Con­su­midor; Edu­cação, Cul­tura, Es­porte e Tu­rismo.

Os es­tu­dantes devem ter entre 16 e 22 anos e estar ma­tri­cu­lado e fre­quen­tando re­gu­lar­mente o 2º ou 3º ano do En­sino Médio em es­colas pú­blicas ou par­ti­cu­lares.

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